quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Entidades e templos religiosos ganham isenção de IPTU

A Prefeitura de Piracicaba garantiu, por lei (272/2011), a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis locados ou cedidos a templos de qualquer culto e entidades de assistência social sem fins lucrativos. 

Segundo o prefeito Barjas Negri, essa era uma reivindicação discutida com vereadores, representantes de entidades assistenciais e lideranças religiosas. A partir destas reuniões, a Prefeitura encaminhou no ano passado projeto de lei à Câmara, que foi aprovado e, neste mês,  houve a regulamentação (Decreto 14.493/2012).

O secretário de Finanças, José Admir Moraes Leite, explica que, somente por meio de lei, com aprovação dos vereadores, é que esses espaços podem agora ter o mesmo benefício, que imóveis de propriedade de igrejas e entidades. Admir ressaltou que “essas entidades trabalham com recursos escassos e a isenção do IPTU ajudará na diminuição dos custos que não possuem imóvel próprio para desenvolvimento de suas atividades”.

O decreto prevê que representantes de entidades e templos religiosos poderão pedir a isenção do IPTU 2.012 até o dia 30 de abril. Basta preencher requerimento na Praça de Atendimento do Centro Cívico (Térreo 1), e no ato também anexar os seguintes documentos: cópia da matricula do imóvel; carnê do IPTU 2.012; contrato de locação ou cessão do imóvel; número da inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e, no caso das entidades assistenciais, comprovante de inscrição junto ao Conselho de Assistência Social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário