O prefeito Barjas Negri assinou, na semana passada, o decreto nº 14.540, para proibir abandono de veículos em vias públicas. O decreto regulamenta a Lei Complementar nº 178 de 2006, sobre o Código de Posturas do Município.
O abandono de veículos pode ser informado pela população, agentes de trânsito, a partir de denúncia pelo SIP (Serviço de Informações à População) por meio do 156, ou solicitação encaminhada para a Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes). O proprietário será notificado pela Pasta e terá o prazo de 48 horas para remover o veículo. Após esse prazo, o caso erá relatado à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran- para que sejam tomadasoutras providências.
A Semuttran vai investir também em campanhas educativas para a conscientização sobre o abandono de veículos.
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