segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Nota fiscal eletrônica do município será obrigatória a partir de março

Foi publicado no último dia 30 de dezembro, o Decreto nº 14.473/2011, que institui a obrigatoriedade a emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e) para empresas e estabelecimentos de prestação de serviços no município de Piracicaba. A informação é do secretário de Finanças, José Admir Moraes Leite. A partir de 31 de março, a medida torna-se obrigatória.

Hoje, cerca de 2 mil contribuintes já se utilizam desse instrumento e a medida se estenderá para aproximadamente mais 5 mil. Segundo José Admir, todos os novos contribuintes serão orientados por servidores municipais para que utilizem a NFS-e. No ano passado, foram emitidas 275 mil notas fiscais de modo eletrônico. Para este ano, a expectativa é de atingir cerca de 500 mil.

A chamada nota fiscal de serviços eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, a operação de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela autenticação eletrônica e pela Administração Tributária no município.

O decreto NFS-e tem como objetivo a implantação de um modelo municipal de documento fiscal eletrônico, normalizado conforme padrões exigidos pela Receita Federal e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), ou seja, vai substituir a atual emissão do documento fiscal no talão de notas em papel.

Na avaliação do secretário, a NFS-e simplifica as obrigações dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações fiscais geradoras da arrecadação do ISS.

Para o contribuinte municipal, a NFS-e trará redução de custos de impressão de talão de notas fiscais, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de suas obrigações, acesso rápido ao arquivo histórico de notas já emitidas, geração automática do livro fiscal entre outras vantagens.

Para o tomador de serviços, as vantagens são a eliminação de digitação das notas, a agilidade e clareza no recebimento das informações dos documentos fiscais, a antecipação das informações de despesas de aquisição de serviços, redução de erros de escrituração devido à digitação e agilidade na prestação de contas ao fisco municipal, quando ocorrer.

Para todos, a NFS-e traz benefícios como agilidade, transparência, melhoria das informações, antecipação de resultados, diminuição de ações fiscais, eliminação de retrabalhos e melhoria no relacionamento com o fisco municipal.

A Secretaria de Finanças, por meio de instrução normativa, irá regulamentar as atividades que deverão adotar o regime e as que não serão obrigadas a emitir o documento fiscal eletronicamente.
 



 

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