quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Semuttran muda decreto de identificação de táxis

Com o intuito de atender reivindicações dos taxistas ligados ao sindicato da categoria e também à cooperativa da cidade, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran) decidiu alterar alguns itens do decreto 14.423/2011, que trata da identificação visual dos táxis. Foram mantidas a cor do veículo (Prata), os números de portas (4) e de passageiros (5 a 7, incluindo o motorista). O novo decreto 14.512/2012 foi publicado no Diário Oficial de ontem (31/01).

Segundo o secretário de Trânsito, Paulo Prates, desde o primeiro momento a intenção do poder Público foi de estabelecer uma identificação visual dos carros utilizados no serviço de táxi. Ele acredita, inclusive, que isso facilitará os agentes na fiscalização e apontamento de possíveis veículos que são utilizados irregularmente como táxi. Por isso, todos terão estampadas nas laterais traseiras número de controle do Departamento de Transportes da Semuttran.

De acordo com o novo decreto, a partir de 31 de março todos os taxistas deverão observar a padronização estabelecida para os veículos utilizados no serviço de táxi: cor Prata, 4 portas e capacidade para transporte de 5 a 7 passageiros, incluindo o motorista. Todos os veículos terão faixas quadriculadas nas laterais inclusive na parte traseira. Nas portas serão obrigatórias as inscrições “TÁXI” e “CIDADE DE PIRACICABA”.

Foi alterada a questão das cilindradas dos carros, ou seja, o motor poderá ter potência igual ou superior a 1.000. Para os novos veículos, a identificação visual começa a vigorar a partir de 31 de março de 2.012. Porém, para os veículos que já estão em uso, este prazo é cor Prata e potência será de 4 anos. A idade máxima do veículo, passou de 5 para 7 anos.

Paulo enfatiza que, também, foi alterada a cor da faixa a ser adesivada nas laterais dos veículos. Passou de azul escuro/amarela para preta/amarela, seguindo a tabela de cores RAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Identificação visual de veículos utilizados como táxi
DECRETO 14.423/2011
NOVO DECRETO 14.512/2012
COR
COR
– Prata
– Prata
VEÍCULO
VEÍCULO
- 4 portas
- 4 portas
PADRONIZAÇÃO
PADRONIZAÇÃO
novos veículos
novos veículos
A partir de 1.º/02/2012
A partir de 31/03/2012
POTÊNCIA
POTÊNCIA
– 1.600 cc
– a partir de 1.000 cc
REGULARIZAÇÃO
REGULARIZAÇÃO
– 3 anos
– 4 anos
PASSAGEIROS
PASSAGEIROS
- 5 a 7 passageiros, incluindo o motorista
- 5 a 7 passageiros, incluindo o motorista
FAIXA - quadriculada
FAIXA - quadriculada
– azul escura/amarela *
- preta/amarela *
IDADE DO VEICULO
IDADE DO VEICULO
- 5 anos
- 7 anos
* Tabela RAL

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